Centro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse Social

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Quem deve prestar contas utilizando o SICAP

As Fundações de direito privado localizadas nos Estados brasileiros, listados abaixo, devem utilizar o SICAP na prestação de contas anual ao Ministério Público.

Outras Instituições como as Fundações de direito público, as Associações e entidades religiosas, devem consultar o Promotor de Justiça do Ministério Público de sua Comarca ou o Ministério Público estadual pois, em alguns Estados, há normas específicas sobre a prestação de contas dessas entidades.

O SICAP - Sistema de Cadastro e Prestação de Contas é o instrumento de coleta de dados e informações, utilizado pelos Ministérios Públicos estaduais, conveniados com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, no velamento das Fundações e entidades de interesse social.

As Instituições dos seguintes Estados brasileiros devem utilizar o programa SICAP ao prestar contas ao Ministério Público:

Estados conveniados:

AC, AL, AM, CE, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RR, RS, SC, SP e TO

As Instituições que desejarem prestar contas ao Ministério Público, utilizando o programa SICAP, e que estejam situadas em outros Estados, podem consultar o Promotor de Justiça do Ministério Público de seu Estado, sobre a adoção deste sistema.

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